
Trabalhista e Previdenciário

Trabalhista e Previdenciário

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. O benefício possui mais de 35 anos de vigência no Brasil, porém, muitas pessoas desconhecem seu direito à isenção.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por Radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose Múltipla
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Espondiloartrose Anquilosante
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia Grave
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Hepatopatia Grave
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Neoplasia Maligna
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Tuberculose Ativa
Além da isenção, é possível restituir o valor que foi indevidamente pago nos últimos cinco anos. Para isso, é imprescindível o auxilio de um advogado especialista na área, para que assim o contribuinte tenha acesso a isenção que lhe é devida.
COMO OBTER A ISENÇÃO?
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O primeiro passo para obter a isenção do Imposto de Renda é buscar o auxílio de um advogado especializado na área para tirar as dúvidas relativas ao seu caso em específico.
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Em seguida, é necessário procurar um serviço médico para que seja emitido laudo pericial que comprove que o contribuinte é portador da doença grave. O médico responsável pela elaboração do laudo deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída e, caso não seja possível indicar, valerá a data da emissão do laudo. Outros documentos, como receituários de remédios de uso contínuo, também auxiliam na comprovação do estado de saúde.
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Com os documentos e o auxílio de um advogado especializado, basta solicitar administrativamente ou ingressar na Justiça Federal para pleitear uma decisão judicial favorável. No processo judicial – a alternativa mais célere - os profissionais qualificados ingressam com a ação e um pedido de urgência para interromper os descontos e, ao final, solicitam a restituição dos valores pagos indevidamente.
COMO CALCULAR O VALOR QUE POSSO RESTITUIR?
É possível restituir o valor dos últimos cinco anos pagos de maneira indevida.
Exemplo: se João, aposentado e portador de Doença de Parkison há 6 anos, paga mensalmente R$827,68 de Imposto de Renda, João poderá solicitar a restituição dos últimos 5 anos, ou 60 meses, totalizando R$49.660,80.
