
Trabalhista e Previdenciário

Trabalhista e Previdenciário

Família

Nossas especialidades
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Divórcio e Separação: Orientação legal durante períodos de mudança, buscando proteger seus interesses e os interesses de seus filhos.
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Pensão Alimentícia e Guarda de Filhos: Assegurando que os direitos das crianças sejam respeitados e que acordos de apoio financeiro sejam justos.
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Acordos Pré-Nupciais e Pós-Nupciais: Protegendo seus interesses financeiros e familiares antes e depois do casamento.
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Questões Patrimoniais e Sucessórias: Planejamento para o futuro, garantindo que seus bens sejam distribuídos conforme seus desejos.
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Holding Familiar: Oferecemos consultoria em proteção de patrimônio para criação de holdings patrimoniais a fim de garantir a administração dos bens daf, incluindo todo o planejamento tributário e sucessório.
O escritório atua em diversas demandas envolvendo Direito de Família, buscando sempre o acordo e satisfação da entidade familiar em procedimentos judiciais e extrajudiciais. A equipe presta assessoria jurídica integral nos temas de divórcio e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas, pacto antenupcial, pedidos de pensão alimentícia, entre outros. Com mais de 15 anos de experiência dedicados ao direito de família, o escritório é reconhecido por sua abordagem profissional e pelo seu serviço personalizado.

Por que buscar um profissional especialista?
SOLUÇÕES PERSONALIZADAS
Cada família possui necessidades e interesses únicos. É necessário adequá-los aos limites da lei e garantir a efetivação de todos os seus direitos.
economia de tempo e de custOs
Na maioria das vezes, processos judiciais são demorados, desgastando as famílias emocional e financeiramente. O auxílio de um advogado poderá identificar a viabilidade de métodos mais eficazes de solucionar a questão, em menor tempo e com menos custos.
acompanhamento profissional
Apenas um profissional especialista no assunto poderá indicar todas as questões necessárias de acordo com cada caso, evitando problemas futuros, principalmente no âmbito tributário e cartorial.
Dúvidas frequentes
• É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
É possível realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores, no âmbito do Paraná, desde que as questões de guarda, regulamentação de visitas e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com a assistência de um advogado.
O Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR, publicado em março de 2023, por meio do provimento CGJ 318/23, autoriza os cartórios a realizar divórcios mesmo quando estão envolvidos filhos menores.
• Até quantos anos é possível pedir pensão alimentícia?
A pensão alimentícia em favor dos filhos deve ser paga até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
A exoneração da pensão alimentícia não é automática, sendo necessário solicitar judicialmente.
• Quais as vantagens da holding familiar?
As duas maiores vantagens da holding familiar são a possibilidade de economia de tributos e a celeridade de transferência dos bens em caso de falecimento do sócio – que, no caso, representa um ente familiar.
Além disso, ao construir uma holding familiar, automaticamente há uma melhora na administração do patrimônio familiar e, inclusive, possibilidade de proteção do patrimônio mediante técnicas jurídicas com o objetivo de blindá-lo.
• É possível fazer dissolução de união estável extrajudicial?
É possível e indicado realizar a dissolução de união estável em cartório, sendo exigido consenso entre o casal, inexistência de filhos menores ou incapazes e gravidez. A escritura pública deverá ter a participação de um advogado. No âmbito do Paraná, é possível fazer a dissolução de união estável com filhos menores, ressalvando o disposto no provimento CGJ 318/23 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR.
• É possível reduzir o valor da pensão alimentícia?
É possível reduzir o valor da pensão alimentícia caso seja alterada a situação sócio econômica do provedor dos alimentos ou as necessidades do filho. O pedido deve ser feito judicialmente com o auxílio de um advogado para melhor preservar os direitos do provedor, indicando detalhadamente a impossibilidade de arcar com os valores da pensão.
